A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE NOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Autores

  • Alexandre de Araujo Sousa
  • Cristiano Soares do Carmo
  • Gianni Nery Mota

Palavras-chave:

Contrato não cumprido, Falta de fiscalização, Aumento do número de processos

Resumo

O tema deste artigo é O Sistema Único de Saúde no Brasil é falho. Embora esteja assegurado constitucionalmente o direito a saúde e a vida, infelizmente, o Estado não cumpre seu papel, razão pela qual cresce a cada dia o número de empresas privadas voltadas para este seguimento da saúde. De maneira desordenada, cresce também o número de reclamações e processos acerca do assunto, uma vez que as empresas prestadoras deste tipo de serviço não cumprem todas as legislações regulamentadoras e ou mesmo as regras estabelecidas em contrato. Por sua vez o Estado é falho no seu papel de fiscalizador, deixando o consumidor como o sujeito vulnerável na relação com as empresas responsáveis por este tipo de serviço. Em função disto, o trabalho em questão enfoca os tipos contratos existentes, princípios, conceitos e características das relações contratuais entre empresas fornecedoras de planos de saúde e seus beneficiários, sobretudo a luz do Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de saúde.

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Referências

www.jurisway.ogr.br

Schaefer, Fernanda, obra citada, Sampaio, Aurisvaldo, obra citada. Nunes, Rizzatto, obracitada. www.stj.jus.br www.vilhenasilva.com.br www.cfm.org.br

www.ans.gov.br

Venosa, Silvio Salvo, obra citada. Diniz, Helena Maria, Responsabilidade Civil, volume 7º edição.

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Publicado

2025-08-03

Como Citar

Sousa, A. de A., Carmo, C. S. do, & Mota, G. N. (2025). A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE NOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Revista De Iniciação Científica E Extensão, 8(1), 26–47. Recuperado de https://reicen.emnuvens.com.br/revista/article/view/235