PRESCRIÇÃO DE ANTIBIÓTICOS POR PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS

Autores/as

  • Driely Nayanne Mendes Meira
  • Rafaela Alves de Souza
  • Thatiane Noronha Alves
  • Alice da Cunha Morales Álvares

Palabras clave:

Prescrição, Medicamento, Antibióticos

Resumen

De acordo com o CRM (Concelho Federal de Medicina), no Brasil o diagnóstico e a prescrição de medicamentos são atos de competência exclusiva de médicos, cirurgiões-dentistas e veterinários, nos casos restritos a cada especialidade, embora em alguns países essa prática se estenda a outros profissionais respeitando suas limitações. Analisando o entendimento da autoridade Sanitária do Brasil, ANVISA, encontramos precedentes que permite abertura para outros profissionais realizarem prescrições de antibióticos de acordo sua competência técnica. No portal do ministério da saúde é possível encontrar mais de 66 protocolos, deste podemos destacar: Protocolos da atenção básica: saúde das mulheres publicado em 2016e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis publicados em 2015, que permite o manejo de antibióticos por profissionais não médicos. Mesmo com amparos legais, o ato de prescrição por profissionais não médicos gera diversos debates e opiniões distintas, consequentemente duvidas, medo e insegurança são geradas para os profissionais. Observando essa situação espiramos o desenvolvimento desse estudo, despertado após observar diversas discussões referente a prescrição de medicamentos, principalmente antibióticos. Ficando claro o objetivo de elucidar as particularidades da prescrição de antibiótico por profissionais não médicos, observando os aspectos legais e suas possibilidades.

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Citas

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Publicado

2025-06-16

Cómo citar

Meira, D. N. M., Souza, R. A. de, Alves, T. N., & Álvares, A. da C. M. (2025). PRESCRIÇÃO DE ANTIBIÓTICOS POR PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS. Revista De Iniciação Científica E Extensão, 1(Esp. 5), 472–477. Recuperado a partir de https://reicen.emnuvens.com.br/revista/article/view/115

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