A EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS A MAIORIDADE: REFLEXÕES DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Pensão Alimentícia, Maioridade Civil, ExoneraçãoResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de exoneração da pensão alimentícia ao filho com o atingimento da maioridade civil, com base nos fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais que envolvem a matéria. A pesquisa adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa, por meio de revisão bibliográfica e análise da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Parte-se do entendimento de que a maioridade civil gera uma presunção relativa de que o alimentando é capaz de prover seu próprio sustento, o que pode dispensar a necessidade de ação judicial para a exoneração da obrigação alimentar. Nesse sentido, defende-se a fixação de alimentos com prazo determinado, como forma de evitar litígios desnecessários e promover maior racionalidade ao sistema jurídico. Por outro lado, reconhece-se que a pensão alimentícia está vinculada à dignidade da pessoa humana, devendo ser mantida enquanto persistir a dependência econômica do alimentando. Nesses casos, admite-se a fixação de alimentos transitórios, com possibilidade de revisão ou exoneração em razão de modificações na situação fática, como a inserção no mercado de trabalho ou a constituição de nova entidade familiar. Conclui-se que, embora não haja consenso sobre o tema, a fixação de prazos determinados para o pagamento da pensão alimentícia representa medida eficaz para garantir segurança jurídica e contribuir com a desjudicialização das relações familiares, sem comprometer a proteção dos direitos fundamentais envolvidos
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Referências
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